SEGURO GARANTIA

 

 

O Seguro Garantia tem por finalidade garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelas empresas em licitações ou em cumprimento de contratos de construção, fornecimento de bens ou de prestação de serviços.
É solicitado por Montadoras no momento da assinatura de contratos de fornecimento.


O Seguro Garantia é uma relação entre três partes :

 

Segurado

O Segurado ou Contratante é aquele que está contratando uma obrigação de construção, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços. O Segurado é o beneficiário da apólice emitida pela Seguradora.
 

Tomador

O Tomador ou Contratado é aquele que está assumindo com o Segurado obrigações de construir, fornecer bens ou prestar serviços. Entre o Segurado e o Tomador existe um Contrato Principal, que define obrigações públicas ou privadas garantidas pela apólice de seguro.

 

Seguradora

É quem vai garantir ao Segurado que as obrigações assumidas pelo Tomador serão cumpridas na forma acordada. O Tomador e a Seguradora firmam um terceiro contrato, conhecido como Contrato de Contra-Garantia, que estabelece as relações entre Seguradora e Tomador.