Destinada a garantir ao Locador (Segurado) em caso de inadimplência do Inquilino (Garantido), o recebimento por parte da Seguradora das Coberturas contratadas na Apólice de Seguros.
BÁSICA
Garante ao Locador (Segurado) o recebimento dos aluguéis, IPTU, despesas ordinárias de condomínio, água e luz, até os valores previstos na Proposta de Seguro e previstos no contrato de locação.
Garante ao Locador (Segurado) o ressarcimento dos prejuízos provocados pelo Inquilino (Garantido/Locatário) ao imóvel, exceto os decorrentes do desgaste e uso normal.
Multas Contratuais
Garante ao Locador (Segurado) recebimento das multas contratuais (rescisórias ou moratórias) decorrentes da falta de pagamento de aluguéis e/ou encargos, previstos no contrato de locação (deduzindo-se 10% de franquia limitado ao mínimo de R$ 100,00).
Vigência do Seguro
ANUAL
O início da vigência será a data de protocolo da Proposta de Seguro ou início do Contrato de Locação (se for posterior ao protocolo da Proposta), e término da vigência após um ano do início da locação.
PLURIANUAL (30 meses) O início da vigência será a data de protocolo da Proposta de Seguro ou início do Contrato de Locação (se for posterior ao protocolo da Proposta), e término da vigência na data final do Contrato de Locação (prazo do contrato). Esta condição é exclusiva para locações residenciais. Para locações não residenciais somente com consulta prévia.