PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

 

1. O que é Seguro Garantia?
Trata-se de um seguro que garante ao Segurado (contratante de obras produtos e serviços) o fiel e integral cumprimento de um contrato, pelo Tomador (contratado), fornecedor da obra, produtos e serviços.

2. Quem utiliza o Seguro Garantia?
Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta (Federais, Estaduais e Municipais) que por força de norma legal vem exigir garantias da manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento de seus contratos – Lei n.º 8.666/93 e consolidada pela Lei n.º 8.883/94.

Empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento.

3. Qual a função da Seguradora?
À Seguradora cabe garantir o Segurado , seja indenizando-o, em espécie, pelos prejuízos decorrentes de um inadimplemento contratual, seja substituindo o fornecedor da obra, produtos, ou serviços, de modo que o contrato segurado seja cumprido integralmente. Neste caso, a Seguradora assume eventuais diferenças de preços praticados pelo novo fornecedor, de comum acordo com o Segurado.

4. O que é o IRB - Brasil Resseguros?
IRB - Brasil Re é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica própria de direito privado e gozando de autonomia para regular o cosseguro, o resseguro e a retrocessão, bem como promover o desenvolvimento das operações de seguro do Pais, segundo as diretrizes ditadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. Desde sua fundação, o IRB-Brasil Re, detém o monopólio da atividade de resseguros no país, mas, hoje, encontra-se em processo de privatização, simultaneamente à quebra do monopólio de resseguros no país.

5. O que acontecerá após a privatização do IRB e a quebra do monopólio de Resseguros?
A quebra do monopólio de resseguros no Brasil possibilitará a legalização de vários "Resseguradores Locais", independente da nacionalidade, assim definidos aqueles com sede e aporte de capital no país. A estes deverá ser reservada uma fatia de 60% do mercado de resseguros do país, dentre os quais o IRB-Brasil Re, então privatizado, nesse novo cenário, por um prazo de dois anos.

6. Quais os grupos ou empresas interessadas em adquirir o IRB?
Pelo que se sabe dos jornais, são : Munich-Re ( uma das maiores resseguradoras do mundo, alemã); Swiss-Re, uma das maiores resseguradoras do mundo, suíça); Aliança do Brasil (uma das maiores seguradoras brasileiras, pertencente ao Banco do Brasil), a Bradesco Seguros (uma das maiores seguradoras brasileiras, do Grupo Bradesco) e a norte-americana Transatlantic Holdings, do Grupo AIG.

7. O Seguro Garantia é aceito no exterior?
Sim. É chamado de "Performance Bond" e é muito utilizado na Europa e Estados Unidos e suas condições gerais são similares às das apólices brasileiras.

8. Como o segurado deve proceder na hipótese de um fornecedor não estiver cumprindo um contrato objeto de Seguro?
Com base nas cláusulas contratuais, o Segurado deve enviar todos os esforços amigáveis para que o contratado cumpra suas responsabilidades previstas no contrato. Não obtendo êxito, a Seguradora deverá ser acionada, formalmente.

9. Se o fornecedor pedir concordata ou falir como deverá proceder o segurado?
Comunicar imediatamente a Seguradora, para que ela possa tomar as medidas cabíveis com vistas à indenização ao Segurado e o regresso contra o tomador.

10. Em quanto tempo o segurado recebe a indenização da seguradora? Caracterizado o sinistro, a seguradora tem prazo de 30 (trinta) dias para indenizar o segurado ou substituir o contratado para que se conclua a execução do contrato.

11. A seguradora indenizará o sinistro sozinha?
Dependerá do valor da garantia ou Importância Segurada. Se este valor for igual ou inferior ao Limite Técnico da seguradora, esta arcará sozinha. Não o sendo, a indenização será rateada entre seguradora, cosseguradoras e resseguradores que participam do seguro, proporcionalmente a retenção de cada um.

12. O que garante o seguro de adiantamento de pagamento?
Indeniza o segurado na hipótese de o tomador não cumprir sua obrigação contratual decorrente de adiantamento recebido para uma finalidade definida em contrato.
Nestes casos o valor do seguro é igual ao valor do adiantamento efetuado pelo segurado ao tomador.

13. O que garante o seguro de fornecimento?
Indeniza o segurado na hipótese de o tomador deixar de fornecer o produto ou serviço especificado em contrato, assim como nos prazos e preços previstos. É a garantia de execução ou fiel cumprimento do contrato.

14. O que garante o seguro de perfeito funcionamento?
Indeniza o segurado na hipótese de o tomador entregar produto ou equipamento que apresente defeito de funcionamento dentro do período de garantia contratual, sem que tome as medidas cabíveis para corrigir as irregularidades.

15. Qual o prazo de vigência da apólice de Seguro Garantia?
Será determinado pelo contrato a ser assinado pela contratada.

16. O segurado precisa solicitar o Seguro Garantia no período de compra, serviço ou contrato?
Sim. É preciso admitir a apresentação deste tipo de garantia. Portanto uma das cláusulas do contrato ou pedido devera constar esta exigência.

17. Como é analisado o fornecedor ou prestador de serviços pela seguradora? É feito um cadastro , baseado na documentação da empresa: fichas cadastrais da empresa e sócios, contrato e alterações sociais, três últimos balanços e certidões. A Seguradora procederá à análise e encaminhará ao IRB propondo um "Limite de Garantia" para o tomador. Este fará uma reavaliação e poderá deferir o limite proposto. O Limite de Garantia tem validade por um ano e a empresa tomadora terá que atualizar seu cadastro anualmente, apresentando novo balanço, eventuais alterações contratuais e certidões para que seja renovado e/ou aumentado. Este processo demora aproximadamente uma semana.

18. Qual a diferença entre Seguro Garantia e Fiança Bancária? Na fiança bancária um banco será o avalista deste contrato e no Seguro é a seguradora quem assume esta função.
Entretanto, no seguro, em caso de inadimplemento contratual, a seguradora poderá substituir o fornecedor, de comum acordo com o segurado, e assumir as perdas financeiras do segurado. A seguradora é um parceiro na solução do problema.
Outra diferença é o custo, geralmente mais barato é o Seguro Garantia.

19. Porque o Seguro Garantia é mais barato?
Por força do Acordo da Basiléia, quando os bancos emitem uma fiança, este valor é subtraído do seu patrimônio pelo valor da fiança, limitando-se assim as possibilidades de usar este ativo para outras operações mais interessantes e lucrativas. As taxas variam de acordo com o cliente e chegam a custar mais de 10% ao ano, e, dependendo do cliente ele deverá lastrear este valor em aplicações financeiras do banco, ou apresentar garantias, tipo duplicatas e outras.

20. Quais as vantagens do segurado em optar pelo Seguro Garantia?
Primeiramente os custos, porque obviamente o tomador, adicionará estes custos na sua cotação.
Atualmente muitos fornecedores bons não conseguem fiança bancaria, pois não conseguem ter liquidez para aplicar no banco, o objetivo do adiantamento é aplicá-lo em materiais e mão de obra que utilizará no período do pedido, a um custo menor que o de mercado.