MODALIDADES DE SEGURO

1. Visão Geral

2. Aduaneira

3. Judicial  

4. Montadoras

1. Visão Geral

 

Seguro Garantia do Concorrente (SG-C)

Garante indenização até o valor fixado na apólice, se o vencedor da concorrência se recusar a assinar o contrato de execução.

 

Seguro Garantia do Executante Construtor (SG-EC)

» Fornecedor (SG-EF) e Prestador de Serviços (SG-EPS) Garante indenização até o valor fixado na apólice, decorrente de inadimplência do Tomador das obrigações assumidas no contrato de construção, fornecimento e prestação de serviços.

 

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento (SG-AP)

Garantia de indenização até o valor fixado na apólice, decorrente do inadimplemento do Tomador em relação aos adiantamentos concedidos pelo Segurado e que não tenham sido liquidados de acordo com o contrato.

 

Seguro Garantia de Retenção de Pagamento (SG-RP)

Garante indenização até o valor fixado na apólice, decorrente da retenção de pagamento em função de inadimplemento do Tomador das obrigações assumidas no contrato.

 

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamentos (SG-PF)

Garantia de indenização até o valor fixado na apólice, decorrente de inadequação de qualidade de construção; bens fornecidos ou serviços prestados, de acordo com o contrato.

 

De Dação em Pagamento

Decorrente do inadimplemento da construtora ou incorporadora quanto a entrega das unidades comprometidas no contrato.

 

Seguro Garantia Aduaneiro

Garantia do cumprimento das obrigações do Tomador junto a Receita Federal, e constantes do termo de responsabilidade, pela admissão temporária do bem importado, de acordo com a declaração de importação.

 

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2. Aduaneira

 

Tem por objetivo de garantir à Secretaria da Receita Federal os tributos decorrentes da entrada de mercadorias no país em regime de Tributação Especial.

 

Trânsito Terrestre

Cobre os eventuais tributos que deveriam ser pagos para aquelas importações que ingressam em trânsito até outras aduanas ou depósitos alfandegários, e também, em trânsito para outros países. Garante à Secretaria da Receita Federal o pagamento dos tributos nos casos de mercadorias em trânsito, na possibilidade de alteração do seu destino final, e quando decorrem, consequentemente, a nacionalização e os devidos débitos fiscais.
 

Admissão Temporária

Oferece garantia quando do ingresso temporário de bens no país, como, por exemplo: equipamentos para atividades petrolíferas, aeronaves sujeitas a leasing operacional, embarcações, obras de arte para exposições industriais ou comerciais, animais de exposição, feiras ou para reprodução e, ainda, matérias primas ou insumos que ingressam no país para processamento como posterior exportação. Cobre os eventuais tributos que deveriam ser pagos pela importação de mercadorias que ingressam como uma finalidade e prazos determinados, com a obrigação final de serem reexportados.
 

Falta de Documentos

Permite retirar as mercadorias da alfândega ainda na ausência de alguma documentação pertinente ao trâmite de importação, tais como: conhecimento de embarque, LI (Licença de Importação), etc.
 

Depósitos Fiscais

Oferecem cobertura das obrigações assumidas pelo tomador no exercício da administração de depósitos fiscais alfandegários, bem como das multas e penalidades aplicáveis pela má conduta no cumprimento das normas que regem esta atividade.
 

Diferença de Direitos

É utilizada quando a alfândega determina direitos impostos a pagar, diferentes dos estimados pelo importador. Estas situações se apresentam quando existe uma diferença na classificação alfandegária, ou uma diferença no valor da mercadoria, sendo liberadas contra a apresentação do Seguro Garantia e solucionadas posteriormente.

 

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3. Judicial

 

Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais. Processos judiciais sempre geram muitas dores de cabeças para as partes envolvidas. Principalmente quando existe a obrigação de depositar algum valor em juízo para a continuidade do processo.

O Seguro Garantia judicial é uma modalidade de garantia específica para processos judiciais, normalmente utilizadas quando a prestação de caução no processo é exigida pelo Juízo da ação ou pela própria natureza da mesma. O seguro garantia judicial é uma alternativa a depósitos judiciais em dinheiro, à penhora de bens ou fiança bancária.

 

Como fazer

Para a utilização do Seguro Garantia Judicial é necessária a apresentação de algumas das principais peças processuais. Só após a apresentação desses documentos é que a emissão da apólice é emitida. Entre os documentos está a petição inicial, contestação, decisões interlocutórias, agravos, sentença de 1º grau, recursos, acórdãos (2º grau), parecer emitido pelo patrocinador da causa e demonstrativo do valor da causa atualizado.
 

Vantagens

Existem muitas vantagens e benefícios na utilização desse seguro. Pode ser utilizado tanto para levantar depósitos ou arrolamentos de bens anteriormente efetuados, quanto para garantir novos processos em que se faça necessário o oferecimento de garantia. Outro destaque é que a empresa não precisa tirar dinheiro do caixa hoje. Ele facilita a empresa e garante o direito de quem ganha o processo.
 

Entendendo melhor...

O Tomador será sempre a Pessoa Jurídica, parte litigante que questiona judicialmente a validade legal da obrigação pecuniária decorrente de contrato ou lei e o Segurado poderá ser a Pessoa Física ou Jurídica de direito público ou privado posicionada na condição de credor de obrigação pecuniária sub-judice, decorrente de contrato ou lei, questionado em qualquer juízo, instância ou tribunal.

O Seguro Garantia Judicial aplica-se às ações movidas em âmbito nacional, em especial as de Direito Tributário. A cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do Tomador, devendo este efetuar o pagamento do prêmio até a liberação da apólice pelo Segurado, independentemente do prazo de vigência nela indicado, e o valor da garantia é o valor declarado na apólice como importância máxima indenizável, podendo ser o valor que está em questão, acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas judiciais.

 

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4. Montadoras

 

Em virtude da necessidade, de garantir seus contratos e pedidos de compra, sugerimos as montadoras, duas modalidades para resguarda-se de eventuais inadimplências ou atrasos em entregas de fornecedores e prestadores de serviços que são: FIANÇA BANCÁRIA E O SEGURO GARANTIA.

 

Fiança bancária

Geralmente compromete o fluxo de caixa e a linha de crédito de seus clientes junto aos bancos. Normalmente os bancos exigem uma aplicação em CDB, restringem muito as emissões de Fianças, por causa das leis que regem esta modalidade como por exemplo o Acordo da Basiléia que limitam os Bancos a emitirem cartas de fianças e outros créditos.

Poderemos assessorar seus fornecedores, a obterem a Fiança Bancária através de Bancos que operam nesta modalidade no Brasil.

 

Seguro Garantia

A Seguradora é fiadora e principal pagadora, porque SEGURO GARANTIA, tem por finalidade garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelas empresas em cumprimento de contratos / pedidos.

As seguradoras são regulamentadas pela SUSEP, e todas as apólices são autorizadas, pelo IRB-RE Instituto de Resseguros do Brasil, que faz os resseguros necessários de todas às apólices emitidas pelas Seguradoras.

Poderemos viabilizar o Seguro Garantia para seus Fornecedores / Prestadores de Serviços, através de Corretores de Seguros.