DICIONÁRIO DO SEGURO

 

Apólice
Instrumento do contrato de seguro.

Boa fé
É a convicção ou persuasão de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado.

Cessão de Direito
Clausula contratual que permite ao segurador exercer contra a pessoa responsável pelo dano sofrido pelo segurado os direitos e ações que lei faculta a ele.

Cobertura do Risco
Diz-se do ato pelo que se torna efetiva a responsabilidade de segurador na garantia oferecida ao segurado.

Cosseguro
Trata-se de procedimento característico do mercado segurador mundial, através do qual uma seguradora repassa para uma resseguradora, as responsabilidades e correspondentes prêmios de um determinado seguro, que excederem sua capacidade de retenção ou Limite técnico.

Dano
Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.

Dolo
É a falta intencional, para iludir uma obrigação.

Importância Segurada
É o limite máximo de indenização a ser pago pela seguradora em caso de sinistro ocorrido e coberto pela apólice de seguro. É atribuição do segurado a fixação do valor a ser segurado, ou importância segurada.

Limite de Responsabilidade
É assim chamada a fixação determinada por lei, de uma quantia máxima, que o segurador pode guardar em cada risco isolado.

Limite Técnico de Seguradora
É a retenção máxima da Seguradora em relação ao valor segurado e correspondente prêmio de um determinado seguro. É aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP -, semestralmente, para cada seguradora e por modalidade de seguro, em função de análise dos balanços das seguradoras. No ramo de Seguro Garantia os limites técnicos das seguradoras variam entre R$ 50.000,00 e R$ 500.000,00.

Liquidação do Sinistro
É o pagamento da indenização.
Ma - fé
Agir de modo contrario a lei ou de direito, fazendo-o opositalmente.

Objeto
Designação genérica dada a todo interesse que se segurar.

Prêmio
É a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco. No Seguro Garantia, esta taxa oscila de 0,3% a 3% ao ano, e o correspondente prêmio é pago contra entrega da apólice.

Resseguro
Trata-se de procedimento característico do mercado segurador mundial, através do qual uma seguradora repassa para uma resseguradora, as responsabilidades e correspondentes prêmios de um determinado seguro, que excederam sua capacidade de retenção ou limite técnico.

Retrocessão
Operação de resseguro realizada por um ressegurador.

Risco
É a expectativa do sinistro.

Seguro
É a proteção econômica que a empresa busca para previnir-se contra necessidades aleatórias.

Segurador
É aquele que assume a responsabilidade de determinados riscos mediante o pagamento antecipado do prêmio estipulado.

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
É uma autarquia federal, ligada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização do mercado segurador nacional (seguradoras, resseguradoras e corretores de seguros), além de zelar pela solvência das seguradoras e resseguradoras.

Retrocessão
Confirmado o descumprimento pelo tomador das obrigações cobertas pelo seguro, o segurado terá direito de exigir da seguradora a indenização que lhe for devida, quando resultar infrutífera a intimação extra judicial de pagamento feita ao tomador, não sendo necessária qualquer outra interpelação. Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a seguradora sub-rogasse-a nos direitos e ações do segurado contra o tomador ou terceiros, cujos atos ou fatos tenham dado causa ao pagamento.